Portaria n.º 82/70

Tipo
Portaria
Data
31/01/1970
Diploma n.º
82/70
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado)



Portaria n.º 82/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, elevar para 1349430$00 a verba do artigo 4.º, alínea b) «Reembolsos e reposições - Importância a receber do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960», para pagamento dos vencimentos aos funcionários a que se refere o artigo 200.º, n.º 3, e § 3.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e despesas de manutenção dos serviços, do orçamento da receita da Agência-Geral do Ultramar em vigor.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial da importância de 1204800$00, na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

a) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 agente-geral ... 32000$00

1 director de serviços ... 28800$00

... 60800$00

Repartição dos Serviços Administrativos e de Procuradoria-Geral:

1 chefe de repartição ... 23200$00

2 chefes de secção ... 32000$00

4 primeiros-oficiais ... 51200$00

1 tesoureiro-pagador ... 12800$00

6 segundos-oficiais ... 62400$00

7 terceiros-oficiais ... 56000$00

4 escriturários de 1.ª classe ... 27200$00

4 escriturários de 2.ª classe ... 22400$00

5 dactilógrafos ... 28000$00

... 315200$00

Repartição dos Serviços de Relações Públicas e Turismo:

1 chefe de repartição ... 23200$00

2 chefes de secção ... 32000$00

4 primeiros-oficiais ... 51200$00

3 segundos-oficiais ... 31200$00

1 terceiro-bibliotecário-arquivista ... 9600$00

6 terceiros-oficiais ... 48000$00

3 escriturários de 1.ª classe ... 20400$00

3 escriturários de 2.ª classe ... 16800$00

3 dactilógrafos ... 16800$00

... 249200$00

Repartição dos Serviços Técnicos e Editoriais:

1 chefe de repartição ... 23200$00

1 chefe de secção ... 16000$00

1 tradutor ... 18400$00

1 revisor de provas ... 10400$00

1 decorador-desenhador ... 10400$00

1 fotógrafo ... 10400$00

2 auxiliares ... 16000$00

1 dactilógrafo ... 5600$00

... 110400$00

b) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado (quadro privativo de contínuos)», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitantes aos primeiros oito meses do ano em curso,

nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

2 contínuos de 1.ª classe ... 11200$00

8 contínuos de 2.ª classe ... 44800$00

... 56000$00

a) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado (serviço de fiscalização e conservação dos imóveis pertencentes às províncias ultramarinas)», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ... 8000$00

1 auxiliar de 1.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ... 7200$00

1 auxiliar de 2.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ... 6800$00

1 auxiliar de 3.ª classe do encarregado da fiscalização e conservação dos imóveis ... 6400$00

2 telefonistas ... 12800$00

3 porteiros ... 16800$00

8 contínuos de 2.ª classe ... 44800$00

1 servente ... 6000$00

... 108800$00

d) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 4) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do. Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 paquete ... 1600$00

e) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 5) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal destacado noutros serviços», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 director de serviços ... 28800$00

f) Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 6) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 200.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante aos primeiros oito meses do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 secretário ... 19200$00

2 chefes de secção ... 32000$00

4 primeiros-oficiais ... 51200$00

5 segundos-oficiais ... 52000$00

5 terceiros-oficiais ...40000$00

5 escriturários de 1.ª classe ... 34000$00

4 escriturários de 2.ª classe ... 22400$00

2 contínuos de 1.ª classe ... 11200$00

2 serventes ... 12000$00

... 274000$00

... 1204800$00

tomando como contrapartida disponibilidades das seguintes verbas:

I) Proveniente da elevação da verba do artigo 4.º, alínea b) «Reembolsos e reposições - Importância a receber do fundo a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 43374, de 5 de Dezembro de 1960, para pagamento dos vencimentos aos funcionários a que se referem o artigo 200.º, n.º 3, e § 3.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, e despesas de manutenção dos serviços», do orçamento da receita em vigor, nos termos no n.º 1.º do presente diploma ... 394470$00

II) Capítulo único, artigo 3.º, n.º 1) «Serviço da Agência - Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 810330$00

... 1204800$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.