Portaria n.º 82/2009

Tipo
Portaria
Data
22/01/2009
Diploma n.º
82/2009
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. Bento do Cortiço a zona de caça associativa de S. Bento do Cortiço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz (processo n.º 5162-AFN)



Portaria n.º 82/2009

de 22 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. Bento do Cortiço, com o número de identificação fiscal 507021479 e sede no Monte da Cardeira, caixa postal 932, 7100-630 São Bento do Cortiço, a zona de caça associativa de S. Bento do Cortiço (processo n.º 5162-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com a área de 739 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)