Portaria n.º 819/73

Tipo
Portaria
Data
19/11/1973
Diploma n.º
819/73
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da OMI-OMM



Portaria n.º 819/73

de 19 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação nas províncias ultramarinas selos de franquia postal comemorativos do 1.º centenário da OMI-OMM, tendo como motivo o emblema do referido organismo internacional, nas dimensões de 29,5 mm x 29,5 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas:

Cabo Verde:

2700000 da taxa de 2$50 - azul-da-prússia, azul-da-prússia-claro, ouro, prata e preto.

Guiné:

8000000 da taxa de 2$00 - terra-de-sena, terra-de-sena-claro, vermelhão, azul-da-prússia, ouro e preto.

S. Tomé e Príncipe:

150000 da taxa de 5$00 - verde-musgo, verde-musgo-claro, azul-da-prússia, vermelhão, ouro e preto.

Angola:

5000000 da taxa de 1$00 - sépia-acinzentado, sépia-acinzentado-claro, verde-salsa, ouro, preto e azul-da-prússia.

Moçambique:

6000000 da taxa de 2$00 - carmim, carmim-claro, ouro, prata, preto e azul-da-prússia.

Macau:

3000000 da taxa de 20 avos - verde-salsa, verde-salsa-claro, vermelhão, preto, ouro e azul-da-prússia.

Timor:

150000 da taxa de 20$00 - violeta, violeta-claro, ouro, azul-da-prússia, preto e vermelhão.

Ministério do Ultramar, 3 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.