Portaria n.º 819/2009

Tipo
Portaria
Data
29/07/2009
Diploma n.º
819/2009
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Engloba os prédios rústicos sitos na freguesia de Manique do Intendente, município da Azambuja, na zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo n.º 1034-AFN)



Portaria n.º 819/2009

de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 634/2004, de 14 de Junho, foi renovada a zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo n.º 1034-AFN), situada no município da Azambuja, concessionada à CAFMI - Caçadores Associados da Freguesia de Manique do Intendente.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça associativa de Manique do Intendente (processo n.º 1034-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Manique do Intendente, município da Azambuja, com a área de 1356 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)