Portaria n.º 818/99

Tipo
Portaria
Data
25/09/1999
Diploma n.º
818/99
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir pela verba global destinada à equipa, fixada pela Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função



Portaria n.º 818/99

de 25 de Setembro

A melhoria do acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde determinou a criação de um programa específico de recuperação de listas de espera designado «Programa para a Promoção do Acesso».

O Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho, fixou as condições de atribuição de suplementos remuneratórios a funcionários e agentes cuja intervenção esteja directamente envolvida no âmbito de programas em que se insere o Programa para a Promoção do Acesso, dispondo no artigo 4.º que o suplemento que cabe a cada um dos profissionais é fixado por portaria conjunta do Ministro da Saúde e do membro do Governo responsável pela Administração Pública.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto e da Saúde, que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir, pela verba global destinada à equipa, fixada no anexo à Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função.

Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 5 de Agosto de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 2 de Setembro de 1999.