Portaria n.º 818/87

Tipo
Portaria
Data
02/10/1987
Diploma n.º
818/87
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 763/86, de 24 de Dezembro, que fixa o índice de localização para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira



Portaria n.º 818/87

de 2 de Outubro

A Portaria n.º 763/86, de 24 de Dezembro, fixou os índices de localização para determinação do valor da habitação que permite o acesso ao regime bonificado nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo em conta as suas próprias especificidades e características que advêm, nomeadamente, dos custos de construção naqueles territórios.

Em face do reajustamento operado pela Portaria n.º 362/87, de 2 de Maio, nos índices de localização e na melhoria das condições de acesso aos jovens, importa agora proceder à actualização daqueles parâmetros para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, nos termos e em execução do disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, que o n.º 1.º da Portaria n.º 763/86, de 24 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º O índice de localização, segundo zonas do País, a que se refere a alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 362/87, de 2 de Maio, será para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira de 1,25.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Setembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.