Portaria n.º 818/83

Tipo
Portaria
Data
04/08/1983
Diploma n.º
818/83
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de fibras de poliéster destinadas ao fabrico de fios de poliéster em cru, a exportar ao abrigo do mesmo regime



Portaria n.º 818/83

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:

1.º Que seja permitida a importação, sob regime de draubaque, de fibras de poliéster destinadas ao fabrico de fios de poliéster em cru, a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que, por cada 95 kg de fios exportados, sejam restituídos os direitos correspondentes a 100 kg de fibras importadas.

Secretaria de Estado do Orçamento.

Assinada em 19 de Julho de 1983

O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.