Portaria n.º 818/82

Tipo
Portaria
Data
28/08/1982
Diploma n.º
818/82
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto



Portaria n.º 818/82

de 28 de Agosto

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 368/76, de 15 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que o n.º 3.º da Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

3.º O regime fixado pela presente portaria vigorará para as inscrições a realizar no ano lectivo de 1981-1982 e subsequentes, do 2.º ao 6.º anos do curso de licenciatura em Medicina Dentária.

Ministério da Educação, 9 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.