Portaria n.º 818/73

Tipo
Portaria
Data
19/11/1973
Diploma n.º
818/73
Diário da República
N.º 270, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda constituir o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira, no Estado de Moçambique



Portaria n.º 818/73

de 19 de Novembro

Atendendo ao que foi exposto pelos industriais de panificação do concelho da Beira, para a criação de um grémio facultativo com a finalidade de assegurar melhor disciplina e orientação da respectiva actividade económica;

Tendo em consideração o disposto na base XIV da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, com o parecer favorável do Governador-Geral do Estado de Moçambique, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 27552, de 5 de Março de 1937, que seja constituído o Grémio dos Industriais de Panificação do Concelho da Beira.

Ministério do Ultramar, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.