Portaria n.º 818/2007

Tipo
Portaria
Data
31/07/2007
Diploma n.º
818/2007
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral Diplomática e Consular



Portaria n.º 818/2007

de 31 de Julho

Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar n.º 77/2007, de 30 de Julho, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral Diplomática e Consular (IGDC), importa, agora, determinar o número máximo e a dotação máxima de chefes de equipa da IGDC.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da IGDC.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado, em 26 de Julho de 2007.