Portaria n.º 817/89

Tipo
Portaria
Data
14/09/1989
Diploma n.º
817/89
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira»



Portaria n.º 817/89

de 14 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva aos «Peixes da Madeira», com as seguintes características:

Autor: José Projecto;

Dimensão: 40 mm x 30,6 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 20 de Setembro de 1989; Taxas, motivos e quantidades:

29$00 - Pai-velho/Argyropelecus aculeatus (Valenciennes) - 1000000;

60$00 - Peixe-cão/Pseudolepidaplois scrofa (Valenciennes) - 600000;

87$00 - Peixe-rei/Coris julis (Linnaeus) - 600000;

100$00 - Rocaz/Scorpaena maderensis (Valenciennes) - 600000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Setembro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.