Sumário
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, na freguesia e município de São Brás de Alportel e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 4514-DGRF)
Portaria n.º 817/2008
de 8 de Agosto
Pela Portaria n.º 1343/2006, de 27 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1178/2007, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (processo n.º 4514-DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, com a área de 13 ha, na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 210 ha, e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro, com a área de 61 ha, ficando a mesma com a área de 3692 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São criadas áreas de interdição à caça devidamente assinaladas na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.