Portaria n.º 817/2006

Tipo
Portaria
Data
16/08/2006
Diploma n.º
817/2006
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril (confirma a menção «vinho regional» seguida da indicação geográfica «Algarve» para os vinhos de mesa tintos, brancos e rosados, ou rosés, que satisfaçam determinadas condições de produção)



Portaria n.º 817/2006

de 16 de Agosto

A Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, define as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características do Vinho Regional Algarve.

Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, que disciplina o reconhecimento e a protecção das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) utilizadas nos produtos do sector vitivinícola, veio substituir o Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto, que enquadrava o reconhecimento dos vinhos regionais.

A evolução e o progresso enológico da Região, com significativas áreas de vinha reestruturadas, bem como a necessidade de aumento da competitividade das empresas do sector num mercado crescentemente concorrencial, aconselham a actualização do conjunto de castas permitidas para a produção do Vinho Regional Algarve.

Assim:

Manda o Governo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II da Portaria n.º 364/2001, de 9 de Abril, seja substituído pelo anexo da presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 27 de Julho de 2006.

ANEXO II

Castas aptas à produção de Vinho Regional Algarve

(ver documento original)