Portaria n.º 816/2004

Tipo
Portaria
Data
15/07/2004
Diploma n.º
816/2004
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os GDH dos anexos I e II relativos às tabelas de preços aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro, e alteradas pela Portaria n.º 1234/2003, de 22 de Outubro



Portaria n.º 816/2004

de 15 de Julho

A Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro, aprovou as tabelas de preços a praticar no âmbito do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC), fixando os montantes a pagar pelos actos médico-cirúrgicos executados em hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como em unidades de saúde privadas ou do sector social, tendo sido alterada pela Portaria n.º 1234/2003, de 22 de Outubro.

Tendo sido constatada a necessidade de proceder à alteração e inclusão de novos GDH, de forma a poder abranger um maior número de actos susceptíveis de serem praticados no âmbito do PECLEC, importa aprovar um aditamento às tabelas em vigor.

Assim:

De harmonia com o disposto no artigo 25.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 285/99, de 26 de Julho, e no n.º 4 do PECLEC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2002, de 25 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º São alterados os GDH constantes dos anexos I e II relativos às tabelas de preços, aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro, e alteradas pela Portaria n.º 1234/2003, de 22 de Outubro.

2.º São aditados novos actos e respectivos GDH às tabelas de preços do PECLEC, aprovadas pela Portaria n.º 1397/2002, de 26 de Outubro, e alteradas pela Portaria n.º 1234/2003, de 22 de Outubro, constantes do anexo III à presente portaria, dela fazendo parte integrante.

3.º O disposto no n.º 1.º produz efeitos a partir da publicação da presente portaria.

4.º O disposto no n.º 2.º produz efeitos desde 20 de Setembro de 2002.

5.º São republicados, com as alterações constantes dos n.os 1.º e 2.º, os anexos I e II das Portarias n.os 1397/2002 e 1234/2003, respectivamente de 26 de Outubro e de 22 de Outubro.

O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 18 de Junho de 2004.

ANEXO I

Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - Hospitais do Serviço Nacional de Saúde

(ver tabela no documento original)

Notas

Em cirurgia de ambulatório, o valor da remuneração da equipa será igual ao valor atribuído à equipa com internamento, sendo o hospital onerado com o valor restante.

Em caso de simultaniedade, a intervenção mais barata será paga a 60% do valor tabelado.

ANEXO II

Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas - Estabelecimentos de saúde privados e do sector social

(ver tabela no documento original)

Nota. - Em caso de simultaneidade, a intervenção mais barata será paga a 60% do valor tabelado.

ANEXO III

Tabela de preços - Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas

(ver tabela no documento original)