Portaria n.º 815/93

Tipo
Portaria
Data
07/09/1993
Diploma n.º
815/93
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita à obrigatoriedade de indicação de preços dos serviços praticados nos estabelecimentos de reparação de calçado e outros artigos de couro



Portaria n.º 815/93

de 7 de Setembro

Considerando a necessidade de proteçcão dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, os serviços praticados nos estabelecimentos de reparação de calçado e outros artigos de couro a seguir discriminados:

Colocação de solas inteiras;

Colocação de meias solas;

Colocação de solas de borracha;

Colocação de capas especiais;

Colocação de capas normais;

Colocação de palmilhas;

Colocação de protectores;

Colocação de saltos;

Colocação de forros em sapatos;

Colocação de forros em saltos;

Engraxamento de sapatos;

Pintura de sapatos.

2.º As tabelas de preços dos serviços referidos deverão indicar a data da sua entrada em vigor.

3.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 9 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.