Portaria n.º 815/82

Tipo
Portaria
Data
28/08/1982
Diploma n.º
815/82
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor



Portaria n.º 815/82

de 28 de Agosto

Tendo em vista o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 565/80, de 5 de Setembro, e no n.º 2 do artigo 8.º e n.os 2, 4 e 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 410/80, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 29 de Julho, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa, 2 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura e Coordenação Científica, Francisco António Lucas Pires. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 815/82

(ver documento original)