Portaria n.º 815/2000

Tipo
Portaria
Data
22/09/2000
Diploma n.º
815/2000
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 696/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão



Portaria n.º 815/2000

de 22 de Setembro

Pela Portaria n.º 696/99, de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Doutores da Jordana a zona de caça associativa do Cerro da Cabeça, processo n.º 2193-DGF, situada na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com uma área de 192,96 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 474,1160 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 696/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 474,1160 ha, ficando a zona de caça com a área total de 667,0760 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça passa a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte.

3.º A presente portaria produz eleitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)