Portaria n.º 814/83

Tipo
Portaria
Data
03/08/1983
Diploma n.º
814/83
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Acrescenta novos aditivos ao anexo II do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 259/82, de 6 de Julho



Portaria n.º 814/83

de 3 de Agosto

Considerando que há necessidade de acompanhar a evolução dos conhecimentos científicos e técnicos no sentido de permitir a incorporação de novos aditivos nos alimentos compostos para animais;

Considerando que o emprego dos coccidiostáticos Arprinocide e Salinomicina-sódio satisfazem as condições previstas no artigo 4.º do Regulamento da Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais;

Considerando que esta autorização deverá ter carácter provisório:

Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do referido Regulamento, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, que ao grupo B do anexo II sejam acrescentados os aditivos constantes do quadro anexo a esta portaria.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.

Assinada em 19 de Julho de 1983.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

ANEXO II

B - Cocciodiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos

(ver documento original)