Portaria n.º 814/80

Tipo
Portaria
Data
13/10/1980
Diploma n.º
814/80
Diário da República
N.º 237, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna



Portaria n.º 814/80

de 13 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros do Ministério da Administração Interna, aprovado pelo n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 494-A/76, de 23 de Junho, e alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 377/78, de 4 de Dezembro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 30 de Setembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo

Anexo a que se refere a Portaria n.º 814/80

(ver documento original)