Portaria n.º 813/97

Tipo
Portaria
Data
04/09/1997
Diploma n.º
813/97
Diário da República
N.º 204, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Relações Públicas e de Publicidade ministrado pelo Instituto Superior de Novas Profissões



Portaria n.º 813/97

de 4 de Setembro

A requerimento da CODEPA, Centro de Orientação e Documentação de Ensino Particular, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a alteração de denominação autorizada pela Portaria n.º 540/93, de 25 de Maio;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1345/95, de 13 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 1345/95, de 13 de Novembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.

ANEXO

Instituto Superior de Novas Profissões

Licenciatura em Relações Públicas e de Publicidade

(ver documento original)