Portaria n.º 813/83

Tipo
Portaria
Data
03/08/1983
Diploma n.º
813/83
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto (autoriza a Universidade de Lisboa, por intermédio da Faculdade de Letras, a conceder o grau de mestre em determinados cursos)



Portaria n.º 813/83

de 3 de Agosto

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80 de 29 de Maio, e 263/80 e 264/80, de 7 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os anexos II e VI da Portaria n.º 728/81, de 27 de Agosto, passem a ter a seguinte redacção:

ANEXO II

Mestrado em Linguística Portuguesa Histórica

1 - Área científica do curso:

Linguística Portuguesa Histórica.

2 - Duração normal do curso:

2 anos lectivos.

3 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

I - Obrigatória:

Linguística Portuguesa Histórica ... 8

II - Opcionais:

a) Linguística Portuguesa ... 8

b) Linguística Românica ... 8

c) Linguística Geral ... 8

d) Linguística Aplicada ... 8

4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:

a) Filologia Românica;

b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos portugueses).

5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:

a) Linguística Portuguesa.

ANEXO VI

Mestrado em Literatura Francesa

1 - Área científica do curso:

Literatura Francesa.

2 - Duração normal do curso:

2 anos lectivos.

3 - Áreas e unidades de crédito necessárias à obtenção do curso:

I - Obrigatórias:

a) Problemática da Leitura Literária ... 4

b) Literatura Francesa ... 8

II - Opcionais:

a) Problemática da Leitura Literária ... (ver nota a) 4

b) Literatura Brasileira e Literaturas Africanas de Expressão Portuguesa ... (ver nota a) 4

c) Literatura Portuguesa ... (ver nota a) 4

(nota a) Para cada aluno poderá ser determinado que as 4 unidades de crédito sejam obtidas na área referida na alínea (a).

4 - Licenciaturas a que se refere o ponto 1 do n.º 5.º:

a) Filologia Românica;

b) Línguas e Literaturas Modernas (variantes com estudos franceses).

5 - Especialidade a que se refere o n.º 10.º:

a) Literatura Francesa.

Ministério da Educação.

Assinada em 20 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra