Portaria n.º 812/88

Tipo
Portaria
Data
19/12/1988
Diploma n.º
812/88
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta um símbolo como identidade gráfica do imposto sobre o rendimento



Portaria n.º 812/88

de 19 de Dezembro

A reforma fiscal em curso exige da administração fiscal um esforço de adaptação às modernas técnicas e padrões na área da comunicação.

As imagens que projectam as organizações com um mínimo de estruturas coerentemente organizadas são constituídas por símbolos que as identificam.

A adopção de um símbolo como identidade gráfica do imposto sobre o rendimento tem como finalidade a projecção junto da opinião pública, em geral, e dos contribuintes, em particular, de todo um sistema e que se traduzirá num mais fácil reconhecimento de documentos, locais ou de qualquer meio de comunicação, por parte de funcionários ou contribuintes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral das Contribuições e Impostos adopta como símbolo de identificação do imposto sobre o rendimento o logotipo reproduzido em anexo.

2.º Fica interdito o uso, reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, do símbolo referido no artigo anterior, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

3.º A interdição referida no número anterior abrange os símbolos que tenham semelhança gráfica ou figurativa ou que, de algum modo, possam suscitar erro ou confusão com o que a presente portaria pretende defender.

4.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Novembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)