Portaria n.º 812/81

Tipo
Portaria
Data
18/09/1981
Diploma n.º
812/81
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Revogado

Sumário

Introduz alterações à Portaria n.º 658/81, de 3 de Agosto (margens de comercialização de transformados de papel)



Portaria n.º 812/81

de 18 de Setembro

Atentas as dificuldades surgidas no cumprimento atempado do disposto na Portaria n.º 658/81, de 3 de Agosto, considerando o tempo já decorrido e tendo em vista o objectivo fundamental de criar uma real vantagem para o consumidor, sem prejuízo para o intermediário, considera-se razoável o alargamento dos prazos estabelecidos naquele diploma.

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º O disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 658/81 passa a ter a seguinte redacção:

2.º As empresas produtoras dos bens indicados no n.º 1.º sujeitas ao regime de preços declarados deverão efectuar o depósito inicial das tabelas de fabricante, com os preços praticados à data da publicação deste diploma, até ao dia 1 de Outubro.

2.º O disposto nos n.os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º entrará em vigor em 15 de Outubro.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio, 2 de Setembro de 1981. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.