Portaria n.º 812/80

Tipo
Portaria
Data
11/10/1980
Diploma n.º
812/80
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias



Portaria n.º 812/80

de 11 de Outubro

Em 7 de Outubro de 1976 foi demarcada no prédio rústico denominado Herdade do Peso uma reserva de 50000 pontos a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria do Castelo Alves do Rio Patrício Dias.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 21720 de majoração, nos termos do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar nos prédios que a seguir se descrevem:

Herdade do Peso e Herdade de Sapateira, sitas na freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Setembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.