Portaria n.º 811/88

Tipo
Portaria
Data
19/12/1988
Diploma n.º
811/88
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional



Portaria n.º 811/88

de 19 de Dezembro

Considerando a necessidade de adequar o quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica e de pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional aos princípios e regras estabelecidos nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, e 265/88, de 28 de Julho:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do referido Decreto-Lei n.º 248/85 e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica do Tribunal Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, é substituído pelo quadro constante do anexo I à presente portaria.

2.º O quadro de pessoal auxiliar e operário do Tribunal Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149-A/83, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 172/84, de 24 de Maio, é substituído pelo quadro constante do anexo II a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 29 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

ANEXO I

Quadro de pessoal do núcleo de apoio documental e informação jurídica

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal auxiliar e operário

(ver documento original)