Portaria n.º 811/2009

Tipo
Portaria
Data
28/07/2009
Diploma n.º
811/2009
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Coelheiros, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos (processo n.º 71-AFN)



Portaria n.º 811/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria n.º 363/94, de 11 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade dos Coelheiros, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Coelheiros (processo n.º 71-AFN), situada no município de Arraiolos, válida até 26 de Julho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 773 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)