Portaria n.º 810/2002

Tipo
Portaria
Data
05/07/2002
Diploma n.º
810/2002
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de cada turística da Herdade de Alcaria Ruiva, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Alcaria Ruiva e Miguences», sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola



Portaria n.º 810/2002

de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 832/95, de 13 de Julho, foi concessionada à OLIMOTA - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo n.º 1803-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 465,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo n.º 1803-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Alcaria Ruiva e Miguences», sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 465,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto relativo à construção designada por secundária que deu entrada na DGT em 3 de Dezembro de 2001, à execução da respectiva obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado, à legalização, junto da autarquia respectiva, do alojamento existente na construção principal (composto por cinco quartos) no prazo de três meses após a publicação da presente portaria, à legalização do alojamento previsto para a construção secundária, imediatamente a seguir à conclusão da respectiva obra e à execução das alterações e das correcções referidas no n.º 9 do relatório de vistoria para o edifício principal, no prazo de três meses contados a partir da data que aprovar a renovação da concessão.

3.º É revogada a Portaria n.º 929/2001, de 30 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2001.

Em 13 de Março de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.

(ver planta no documento original)