Portaria n.º 81-A/79

Tipo
Portaria
Data
13/02/1979
Diploma n.º
81-A/79
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 7.º da Portaria n.º 78-A/79, de 11 de Fevereiro, que requisita todos os trabalhadores da empresa Telefones de Lisboa e Porto, E. P., participantes da greve declarada nessa empresa



Portaria n.º 81-A/79

de 13 de Fevereiro

Considerando a necessidade de garantir que a gestão da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal não seja afectada com a situação de anormalidade que se vive na empresa pública Telefones de Lisboa e Porto, o que aconselha o reforço do respectivo órgão de gestão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 7.º da Portaria n.º 78-A/79, de 12 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

7.º A competência para a prática de actos de gestão decorrentes de requisição cabe a uma comissão directiva nomeada por despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 13 de Fevereiro de 1979. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa.