Portaria n.º 81/93

Tipo
Portaria
Data
21/01/1993
Diploma n.º
81/93
Diário da República
N.º 17, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com os que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva a «Selos em taxa - Série A»



Portaria n.º 81/93

de 21 de Janeiro

As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.

O selo referido terá as seguintes características:

Autor: Acácio Santos;

Dimensão: 37 mm x 24 mm;

Picotado: 12 x 11 3/4;

Impressão: offset;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 4 de Janeiro de 1993;

Motivo: símbolo dos Correios de Portugal impresso sobre fundo vermelho;

Tiragem: ilimitada.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 17 de Dezembro de 1992.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.