Portaria n.º 81/89

Tipo
Portaria
Data
03/02/1989
Diploma n.º
81/89
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial



Portaria n.º 81/89

de 3 de Fevereiro

Tendo em vista a necessidade de se proceder à actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e a circunstância de não haver justificação para manter em funcionamento os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os Postos Fiscais do Guincho e de Canavial.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 18 de Janeiro de 1989.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.