Tipo
Portaria
Data
07/02/1987
Diploma n.º
81/87
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Extingue o posto fiscal de Fraldona
Portaria n.º 81/87
de 7 de Fevereiro
Ao abrigo do disposto no n.º 3 e § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, considerando haver-se tornado desnecessário o posto fiscal de Fraldona:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É extinto o posto fiscal de Fraldona.
2.º Proceda-se à devida rectificação no mapa II anexo àquela Reforma.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais.