Portaria n.º 81/70

Tipo
Portaria
Data
31/01/1970
Diploma n.º
81/70
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abrem créditos nas tabelas de despesa dos orçamentos privativos do Conselho Ultramarino, do Hospital do Ultramar, do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, da Agência-Geral do Ultramar, do Gabinete de Planeamento e Integração Económica e do Centro de Documentação Técnico-Económica em vigor, destinados a suportar os encargos provenientes da execução do Decreto-Lei n.º 49410 (vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado)



Portaria n.º 81/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, conjugado com o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, abrir um crédito especial, da importância de 261550$00, na tabela de despesa do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer aos seguintes objectivos, com as quantias que se indicam:

1.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 director ... 17400$00

1 botânico-chefe de culturas ... 14400$00

1 jardineiro-chefe ... 8400$00

1 terceiro-conservador ... 8400$00

Pessoal de secretaria:

1 secretário ... 12000$00

1 terceiro-oficial ... 6000$00

1 escriturário ... 4200$00

1 dactilógrafa ... 4200$00

... 75000$00

2.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 2) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», para pagamento da diferença de vencimentos, respeitantes ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969, aos seguintes funcionários:

1 botânico-ajudante ... 14400$00

1 encarregado da conservação do herbário ... 6600$00

1 desenhador principal ... 8400$00

1 dactilógrafa ... 4200$00

1 auxiliar de herbário ... 4200$00

1 ajudante de conservador ... 4200$00

1 encarregada da biblioteca ... 4200$00

1 auxiliar de campo ... 4200$00

1 telefonista ... 4800$00

... 55200$00

3.º Reforço da verba do capítulo único, artigo 1.º, n.º 3) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado», para pagamento da diferença de salários, respeitante ao 1.º semestre do ano em curso, nos termos do n.º 3) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49410, de 24 de Novembro de 1969:

Alínea a) «Pessoal permanente do Jardim do Ultramar - Salários» ... 73210$00

Alínea b) «Pessoal permanente do Museu Agrícola do Ultramar - Salários» ... 9720$00

Alínea c) «Pessoal jornaleiro eventual - Salários» ... 41040$00

Alínea d) «Policiamento do Jardim - Salários» ... 7380$00

... 131350$00

... 261550$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidade existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Encargos com o subsídio eventual de custo de vida, nos termos do Decreto-Lei n.º 47137, de 5 de Agosto de 1966» ... 247832$00

Diversos encargos:

Artigo 12.º «Visitas de estudo ao ultramar e ao estrangeiro» ... 13718$00

... 261550$00

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.