Portaria n.º 809/88

Tipo
Portaria
Data
17/12/1988
Diploma n.º
809/88
Diário da República
N.º 290, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho seja aplicado o regime de excepção previsto na Portaria n.º 8/88 para o Centro de desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P.



Portaria n.º 809/88

de 17 de Dezembro

Tendo em consideração a experiência entretanto obtida com a aplicação da Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, designadamente no que respeita à execução do projecto relativo à criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que ao projecto de criação do Centro de Actualização Propedêutica e de Formação Técnica de Entre Douro e Minho, cuja execução é assegurada pelo Instituto para o Desenvolvimento Agrário da Região Norte (IDARN), seja aplicado o regime de excepção previsto no n.º 12.º da Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, para o Centro de Desenvolvimento Agrícola da QUIMIGAL, E. P.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 28 de Novembro de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.