Portaria n.º 809/87

Tipo
Portaria
Data
24/09/1987
Diploma n.º
809/87
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos para integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego



Portaria n.º 809/87

de 24 de Setembro

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, foi publicada a Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, aumentando o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em ordem à integração de pessoal do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Por lapso, a data indicada para a integração dos funcionários abrangidos pela citada portaria não corresponde ao prazo previsto para o efeito.

Sucede ainda que a portaria em apreço contém imprecisões acerca da categoria, nome e local de colocação de alguns funcionários, que convém rectificar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte:

1.º A integração dos funcionários referidos na lista anexa à Portaria n.º 431/87, de 23 de Maio, produz efeitos desde 27 de Abril de 1987.

2.º O mapa anexo à portaria referida no número anterior contendo a lista dos funcionários a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos passa a ter a redacção dada pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Setembro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Lista dos funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego a integrar na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março

(ver documento original)