Portaria n.º 809/85

Tipo
Portaria
Data
26/10/1985
Diploma n.º
809/85
Diário da República
N.º 247, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível. 3554



Portaria n.º 809/85

de 26 de Outubro

Face à necessidade de complementar o esquema tarifário para os novos percursos dos serviços aéreos regulares de terceiro nível que irão ser operados pela TAP, E. P., no continente, torna-se indispensável proceder ao estabelecimento das respectivas tarifas de passageiros.

Deste modo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte:

1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível das linhas abaixo especificadas:

(ver documento original)

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1985.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social.

Assinada em 25 de Setembro de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.