Portaria n.º 808/73

Tipo
Portaria
Data
16/11/1973
Diploma n.º
808/73
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, o navio Eco Tejo



Portaria n.º 808/73

de 16 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Eco Tejo, da Econave - Companhia Costeira e Oceânica de Navegação, S. A. R. L., é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 1 de Outubro de 1973, para transporte de material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira, só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 2 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.