Portaria n.º 808/2010

Tipo
Portaria
Data
24/08/2010
Diploma n.º
808/2010
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça associativa da Baixa Lombada, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores Abade de Baçal, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança (processo n.º 1963-AFN)



Portaria n.º 808/2010

de 24 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Bragança, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Baixa Lombada (processo n.º 1963-AFN), por um período de seis anos, à Associação de Caçadores Abade de Baçal, com o número de identificação fiscal 503945633 e sede na Junta de Freguesia de Baçal, 5300-432 Baçal, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Baçal, município de Bragança, com a área de 1277 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.

(ver documento original)