Portaria n.º 8078

Tipo
Portaria
Data
13/04/1935
Diploma n.º
8078
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa em 1000 litros a quantidade mínima destinada para venda de mosto, vinhos ou seus derivados que determina a inscrição obrigatória dos produtores da região demarcada dos vinhos do Dão nos respectivos grémios de vinicultores