Portaria n.º 807-Z1/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-Z1/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística



Portaria n.º 807-Z1/83

de 30 de Julho

O Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 17 de Dezembro, veio reorganizar o Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística, substituindo as anteriores unidades orgânicas por divisões.

As funções de chefes das Divisões Central de Registo de Dados e de Processamento de Dados têm vindo a ser desempenhadas desde aquela data por um técnico superior de estatística de 1.ª classe e por um operador-chefe, respectivamente.

Acresce que estes funcionários têm desempenhado as referidas funções de chefes de divisão com elevada competência e dedicação, demonstrando possuir elevados conhecimentos e sólida experiencia nessas áreas.

Assim, a título excepcional, considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e o disposto na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para o lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 79/80, de 17 de Dezembro, com vista à chefia das divisões a que aludem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma, é alargada, respectivamente, ao operador-chefe e ao técnico superior de estatística de 1.ª classe que exercem efectivamente as correspondentes funções desde data anterior a Abril de 1981.

2.º É dispensada a posse de licenciatura.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo dos nomeados.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 8 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.