Portaria n.º 807-X1/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-X1/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção da nota (a) do quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 1182/82, de 23 de Dezembro, que altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica



Portaria n.º 807-X1/83

de 30 de Julho

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi alterado o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, através da Portaria n.º 1182/82, de 23 de Dezembro, na parte respeitante ao pessoal de enfermagem.

Verificando-se incorrecta a disposição legal invocada para a nomeação de enfermeiro-director:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a nota (ver nota a) do quadro de pessoal anexo à Portaria n.º 1182/82 passe a ter a seguinte redacção:

(nota a) Lugar a desempenhar em comissão de serviço por um técnico de enfermagem, nos termos da alínea a) do n.º 8 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e tabela anexa.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalbelto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.