Portaria n.º 807-V1/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-V1/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria 1 lugar de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira do pessoal técnico e auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 807-V1/83

de 30 de Julho

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, aprovado pela Portaria n.º 661/80, de 16 de Setembro, e alterado pela Portaria n.º 310/82, de 22 de Março, 1 lugar de neurofisiografista principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe da carreira do pessoal técnico e auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, a que correspondem, respectivamente, as letras H, I ou J.

2.º O referido lugar só poderá ser preenchido quando vagar, no mesmo quadro, o lugar de neurofisiografista de 1.ª classe, a que corresponde a letra L.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, Antônio Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.