Portaria n.º 807-U1/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-U1/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas



Portaria n.º 807-U1/83

de 30 de Julho

Nos termos do § 3.º, do artigo 102.º do Código Comercial, poderá ser fixada, por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e do Ministro da Justiça, uma taxa supletiva de juros moratórias relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Nesta conformidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no aludido § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, seja igual à taxa de juro máximo permitida para as operações de crédito activas das instituições bancárias, para o mesmo prazo, acrescida de 2%.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça.

Assinada em 8 de Junho de 1983.

O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.