Portaria n.º 807-T3/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-T3/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira) na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico



Portaria n.º 807-T3/83

de 30 de Julho

Em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira), aprovado pela Portaria n.º 637/80, de 16 de Setembro, o Portaria n.º 32/82, de 13 de Janeiro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio, Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Oriental do Porto (Hospital do Conde de Ferreira)

(ver documento original)