Portaria n.º 807-T1/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-T1/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral



Portaria n.º 807-T1/83

de 30 de Julho

Considerando que por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo foram anuladas várias nomeações na categoria de principal da carreira de operador de registo de dados;

Considerando que no grupo do pessoal de informática constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, não foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio:

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 513/80, de 28 de Outubro, é alterado nos termos do quadro anexo à presente portaria.

2.º Os funcionários providos nos lugares das carreiras de pessoal de informática do quadro do Instituto Geográfico e Cadastral consideram-se transitados, sem quaisquer formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas, para lugares da mesma categoria do quadro alterado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da actual lei orgânica do Instituto Geográfico e Cadastral.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Assinada em 30 de Maio de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

QUADRO ANEXO

(ver documento original)