Portaria n.º 807-E2/83

Tipo
Portaria
Data
30/07/1983
Diploma n.º
807-E2/83
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras



Portaria n.º 807-E2/83

de 30 de Julho

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários do quadro geral de adidos em serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes do serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 807-E2/83, de 30 de Julho

(ver documento original)