Portaria n.º 807/2007

Tipo
Portaria
Data
25/07/2007
Diploma n.º
807/2007
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaide, município do Fundão (processo n.º 4369-DGRF)



Portaria n.º 807/2007

de 25 de Julho

Pela Portaria n.º 946/2006, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Cerejas da Gardunha a zona de caça associativa das Cerejas da Gardunha (processo n.º 4369-DGRF), situada no município do Fundão.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcaide, município do Fundão, com a área de 30 ha, ficando a mesma com a área total de 1972 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 13 de Julho de 2007.

(ver documento original)