Portaria n.º 806/2010

Tipo
Portaria
Data
24/08/2010
Diploma n.º
806/2010
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça turística do Almito, por um período de 12 anos, à Sociedade Agro-Pecuária AgroAlmito, Lda., constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Almito», sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora (processo n.º 5562-AFN)



Portaria n.º 806/2010

de 24 de Agosto

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Évora, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Almito (processo n.º 5562-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por período de igual duração, à Sociedade Agro-Pecuária AgroAlmito, Lda., com o número de identificação fiscal 506189724, e sede social na Rua de Ferreira de Castro, 9, 7005-488 Évora, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade do Almito», sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 203 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010.

(ver documento original)