Portaria n.º 806/2008

Tipo
Portaria
Data
08/08/2008
Diploma n.º
806/2008
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, a Maria do Resgate Teixeira de Mello Mouzinho Almadanim a zona de caça turística da Herdade dos Fartos, englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Fartos, sito na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 4974-DGRF)



Portaria n.º 806/2008

de 8 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a Maria do Resgate Teixeira de Mello Mousinho Almadanim, com o número de identificação fiscal 152406964 e sede na Avenida de Gago Coutinho, 11, 7050-096 Montemor-o-Novo, a zona de caça turística da Herdade dos Fartos (processo n.º 4974-DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade dos Fartos, sito na freguesia de São Cristóvão, município de Montemor-o-Novo, com a área de 714 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.

(ver documento original)