Portaria n.º 806/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
806/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, por um período de seis anos, à Herdade dos Cancelos, a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos (processo n.º 4049-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco



Portaria n.º 806/2005

de 5 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Herdade dos Cancelos, com o número de pessoa colectiva 506158780 e sede na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 19, 17.º, 1070-072 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade dos Cancelos (processo n.º 4049-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, com a área de 612 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)