Portaria n.º 805-L/88

Tipo
Portaria
Data
15/12/1988
Diploma n.º
805-L/88
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os preços máximos de venda ao público de pão de trigo. Revoga o Despacho Normativo n.º 925-P/87, de 4 de Dezembro



Portaria n.º 805-L/88

de 15 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 31-C/85, de 12 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Os preços máximos de venda ao público de pão de trigo fabricado com farinha dos tipos 75, 95 e 115, nos locais mencionados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro, são os seguintes:

(ver documento original)

2.º Fica revogado o Despacho Normativo n.º 925-P/87, de 4 de Dezembro.

3.º O presente diploma aplica-se apenas no território do continente.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.